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Governo sanciona lei que reconhece festa junina como cultura nacional

Foi publicada nesta quarta-feira no DOU a lei 14.555/23, que reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.


O texto trata especificamente das tradicionais comemorações dos santos católicos realizadas no mês de junho. A celebração é muito comum por todo o país, principalmente nos Estados da região Nordeste.


Apesar de o nome da festa fazer referência a junho, essas festas não se limitam apenas a esse mês, sendo celebradas a partir de maio e se estendendo até agosto em alguns casos.


Origens


As festas juninas tiveram origem na Europa e eram vinculadas a celebrações pagãs, que marcavam o solstício de verão - dia mais longo do ano, no mês de junho -, que indicava o início das colheitas.


Ao longo do tempo, elas foram cristianizadas e passaram a ser dedicadas à comemoração de três santos católicos populares: Santo Antônio (13 de junho), São João Batista (24 de junho) e São Pedro (29 de junho).


Veja a íntegra da lei:


LEI Nº 14.555, DE 25 DE ABRIL DE 2023


Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.


O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º As festas juninas ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO


Margareth Menezes da Purificação Costa


Flávio Dino de Castro e Costa



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